domingo, 23 de setembro de 2018

PSICOGRAFIA NOS TRIBUNAIS




A PSICOGRAFIA NOS TRIBUNAIS

O caso mais famoso indubitavelmente foi o de Humberto de Campos. A partir de 1937, três anos após a morte de Campos, várias crônicas e romances atribuídos ao escritor começaram a ser psicografados pelo médium brasileiro Chico Xavier. Entre as obras, todas editadas pela Federação Espírita Brasileira, a de maior notoriedade entre os espíritas brasileiros foi Brasil, Coração do Mundo, Pátria do Evangelho. No ano de 1944, a viúva de Humberto de Campos ingressou em juízo, movendo um processo contra a Federação Espírita Brasileira e Francisco Cândido Xavier, no sentido de obter uma declaração, por sentença, de que essa obra mediúnica "era ou não do 'Espírito' de Humberto de Campos", e que em caso afirmativo, que ela obtivesse os direitos autorais da obra. O assunto causou muita polêmica e, durante um bom tempo, ocupou espaço nos principais periódicos do País. A Autora, D. Catarina Vergolino de Campos, foi julgada carecedora da ação proposta, por sentença de 23 de agosto de 1944, do Dr. João Frederico Mourão Russell, juiz de Direito em exercício na 8º Vara Cível do antigo Distrito Federal. Tendo ela recorrido dessa sentença, o Tribunal de Apelação do antigo DF manteve-a por seus jurídicos fundamentos, tendo sido relator o Ministro Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa.

No Brasil, em alguns casos, a psicografia foi utilizada como prova em tribunal. Textos psicografados por Chico Xavier foram aceitos como provas judiciais (entre outras que também foram apresentadas pela defesa) e mostraram-se como elementos decisivos nas sanções aplicadas em três casos de julgamento de homicídio internacionalmente repercutidos, ocorridos nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná entre os anos de 1976 e 1982.

Um dos casos mais recentes registrou-se em maio de 2006, em Porto Alegre (RS), tendo a ré, Iara Marques Barcelos sido inocentada do assassinato do ex-amante, Ercy da Silva Cardoso, graças a uma carta que teria sido ditada pelo falecido. Mais recentemente, em 17 de maio de 2007, o julgamento do réu, Milton dos Santos, pelo assassinato de Paulo Roberto Pires (o "Paulinho do Estacionamento") em abril de 1997, foi suspenso devido a uma carta recebida pelo médium Rogério Leite em uma sessão espírita realizada em 2004, na qual Paulinho inocenta o acusado. No entanto, o advogado Roberto Selva da Silva Maia indicou em um artigo que os documentos psicografados podem ser aceitos no tribunal como documento particular, mas não como prova judicial. Segundo ele, isso se dá porque a lei estabelece que a morte extingue a personalidade humana, logo um morto não poderia gerar documento legal. Também segundo ele, a psicografia depende da aceitação de premissas religiosas, e o judiciário não é religioso visto que nosso estado é laico e, não haveria forma de se usufruir do princípio do contraditório e da ampla defesa.

Em contrário a opinião de Roberto Selva da Silva Maia, a advogada Michele Ribeiro de Melo fez sua dissertação de mestrado defendendo a aceitação da psicografia como prova judicial, tendo conquistado o título de mestre em Direito pela Univem. Segundo ela, "A psicografia pode ser utilizada como prova judicial sem afrontar nenhum preceito constitucional ou princípio processual, muito pelo contrário, a admissibilidade desta espécie de prova ocorre em observância à garantia fundamental do direito à prova, aos princípios constitucionais e aos princípios que regem as provas em nosso ordenamento jurídico[...] Verificamos que a prova psicografada não ofende o princípio do Estado Laico, que prevê a liberdade de crenças e cultos religiosos, haja vista que a psicografia, como fenômeno mediúnico, é faculdade natural do ser humano, estudado pela ciência e não se trata de elemento religioso"

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Psicografia
Formatação: HR

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